Prêmio Rosalda Paim
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PRÊMIO “ROSALDA PAIM” (em elaboração!!) 
Apresentação 
O
 prêmio “Rosalda Paim” é destinado às iniciativas que contribuam para 
tornar sua obra conhecida pelos profissionais de enfermagem e grande 
público, assim como as iniciativas que desenvolvem as teorias de 
enfermagem, a enfermagem pediátrica, a atuação legislativa da enfermeira
 e a atenção básica de saúde. 
A
 sua criação em 2011 representa uma homenagem da família e da Escola de 
Enfermagem Aurora Afonso Costa à enfermeira, professora, teorista, 
pesquisadora, parlamentar, pedagoga, associada da ABEn, ativista do 
movimento negro e feminista, Rosalda Cruz Nogueira Paim, emérita da 
Universidade Federal Fluminense. 
Em
 2012, o prêmio “Rosalda Paim” realizará sua primeira edição com o 
objetivo de honrar o nome que lhe foi dado ao premiar tanto estudantes 
quanto profissionais de alto nível que contribuem com competência para o
 desenvolvimento do cuidado sistêmico-ecológico -cibernético de 
enfermagem, em especial, para o binômio mãe-criança. 
Categorias temáticas 
O prêmio é atribuído em XXXX categorias com periodicidade anual:X- - “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem” 
Y- 
Z-  
Premiação 
Importância em dinheiro no valor de R$ XXX (US$), diploma e  placa para o primeiro/a colocado/a de cada categoria temática. REGULAMENTO 
OBS: Rascunho de proposta a ser aprovada pela EEAAC e CONABEn. 
Art. 1º – O Prêmio “ROSALDA PAIM”, instituído em 2011 pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e patrocinado pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da Universidade Federal Fluminense (UFF), destina-se exclusivamente a associados XXX (estudantes de graduação, enfermeiras/os) da ABEn. 
Art. 2º – Os trabalhos inscritos para o Prêmio “ROSALDA PAIM” deverão versar sobre uma das seguintes categorias temáticas: 
- “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem” 
- Enfermagem pediátrica????/- YYY (atenção básica em saúde?) - XXXX (atuação da enfermeira no legislativo?) 
Enfim,
 relatos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento da 
Enfermagem”; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer 
única e especificamente a este Prêmio e, como condição sine qua non,
 ser apresentados por seus autores em Sessão de Comunicação Oral no 
Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn) do ano em que ocorreu a 
inscrição ao Prêmio. 
Parágrafo
 1º – Os trabalhos serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do
 CBEn, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição
 de trabalhos aprovadas para o evento. 
Parágrafo
 2º – Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou em grupo de,
 no máximo, cinco autores. Todos os autores devem mencionar, em nota de 
rodapé, a sua categoria de associados XXXX e enviar, anexo à cópia do trabalho na íntegra, o comprovante de quitação da anuidade da ABEn. 
Art.
 3º – A Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional reserva-se o 
direito de constituir a Comissão Julgadora do Prêmio, a ser composta por
 três membros, todos efetivos, dois dos quais serão indicados pela 
Congregação da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa-UFF. 
Parágrafo 1º – A presidência da Comissão Julgadora do Prêmio será indicada pela Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional. 
Parágrafo
 2º – Os componentes da Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional e
 da Comissão Julgadora do Prêmio não poderão concorrer ao mesmo. 
Parágrafo
 3º – A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o 
processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e 
justificando a escolha dos três primeiros classificados. 
Parágrafo 4º – Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.Art. 4º – Os trabalhos classificados nos primeiros lugares de cada categoria temática serão contemplados com: a) importância em dinheiro no valor de R$XXXX b) Diploma de Honra ao Mérito assinado pela Presidente da ABEn Nacional e pela Presidente da Comissão Executiva do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. c) Uma placa dourada, concedida pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense, contendo os símbolos universais: a lâmpada, representando a Enfermagem; a serpente, simbolizando a saúde e a coruja, a sabedoria. 
Parágrafo
 Único – Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão Diploma
 de Honra ao Mérito, de que constará o nome do Prêmio e da entidade que o
 patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, o nome 
do(s) autor(es), e a cidade, ano e CBEn em que o Prêmio lhes foi 
outorgado. 
Art.
 5º – A proclamação dos trabalhos classificados nos primeiros lugares de
 cada categoria temática será realizada em Sessão Plenária de Premiação 
do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. 
Art.
 6º – Compete à Diretoria da ABEn Nacional dirimir as dúvidas surgidas 
na interpretação deste Regulamento, bem como sugerir as modificações 
necessárias, as quais serão alvo de discussão e aprovação do CONABEn. 
Brasília, XXX de YYY de 2011 
Presidente da ABEn Nacional | 
Prêmio Rosalda Paim
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PRÊMIO “ROSALDA PAIM” (em elaboração!!) 
Apresentação 
O
 prêmio “Rosalda Paim” é destinado às iniciativas que contribuam para 
tornar sua obra conhecida pelos profissionais de enfermagem e grande 
público, assim como as iniciativas que desenvolvem as teorias de 
enfermagem, a enfermagem pediátrica, a atuação legislativa da enfermeira
 e a atenção básica de saúde. 
A
 sua criação em 2011 representa uma homenagem da família e da Escola de 
Enfermagem Aurora Afonso Costa à enfermeira, professora, teorista, 
pesquisadora, parlamentar, pedagoga, associada da ABEn, ativista do 
movimento negro e feminista, Rosalda Cruz Nogueira Paim, emérita da 
Universidade Federal Fluminense. 
Em
 2012, o prêmio “Rosalda Paim” realizará sua primeira edição com o 
objetivo de honrar o nome que lhe foi dado ao premiar tanto estudantes 
quanto profissionais de alto nível que contribuem com competência para o
 desenvolvimento do cuidado sistêmico-ecológico -cibernético de 
enfermagem, em especial, para o binômio mãe-criança. 
Categorias temáticas 
O prêmio é atribuído em XXXX categorias com periodicidade anual:X- - “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem” 
Y- 
Z-  
Premiação 
Importância em dinheiro no valor de R$ XXX (US$), diploma e  placa para o primeiro/a colocado/a de cada categoria temática. REGULAMENTO 
OBS: Rascunho de proposta a ser aprovada pela EEAAC e CONABEn. 
Art. 1º – O Prêmio “ROSALDA PAIM”, instituído em 2011 pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e patrocinado pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da Universidade Federal Fluminense (UFF), destina-se exclusivamente a associados XXX (estudantes de graduação, enfermeiras/os) da ABEn. 
Art. 2º – Os trabalhos inscritos para o Prêmio “ROSALDA PAIM” deverão versar sobre uma das seguintes categorias temáticas: 
- “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem” 
- Enfermagem pediátrica????/- YYY (atenção básica em saúde?) - XXXX (atuação da enfermeira no legislativo?) 
Enfim,
 relatos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento da 
Enfermagem”; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer 
única e especificamente a este Prêmio e, como condição sine qua non,
 ser apresentados por seus autores em Sessão de Comunicação Oral no 
Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn) do ano em que ocorreu a 
inscrição ao Prêmio. 
Parágrafo
 1º – Os trabalhos serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do
 CBEn, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição
 de trabalhos aprovadas para o evento. 
Parágrafo
 2º – Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou em grupo de,
 no máximo, cinco autores. Todos os autores devem mencionar, em nota de 
rodapé, a sua categoria de associados XXXX e enviar, anexo à cópia do trabalho na íntegra, o comprovante de quitação da anuidade da ABEn. 
Art.
 3º – A Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional reserva-se o 
direito de constituir a Comissão Julgadora do Prêmio, a ser composta por
 três membros, todos efetivos, dois dos quais serão indicados pela 
Congregação da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa-UFF. 
Parágrafo 1º – A presidência da Comissão Julgadora do Prêmio será indicada pela Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional. 
Parágrafo
 2º – Os componentes da Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional e
 da Comissão Julgadora do Prêmio não poderão concorrer ao mesmo. 
Parágrafo
 3º – A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o 
processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e 
justificando a escolha dos três primeiros classificados. 
Parágrafo 4º – Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.Art. 4º – Os trabalhos classificados nos primeiros lugares de cada categoria temática serão contemplados com: a) importância em dinheiro no valor de R$XXXX b) Diploma de Honra ao Mérito assinado pela Presidente da ABEn Nacional e pela Presidente da Comissão Executiva do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. c) Uma placa dourada, concedida pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense, contendo os símbolos universais: a lâmpada, representando a Enfermagem; a serpente, simbolizando a saúde e a coruja, a sabedoria. 
Parágrafo
 Único – Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão Diploma
 de Honra ao Mérito, de que constará o nome do Prêmio e da entidade que o
 patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, o nome 
do(s) autor(es), e a cidade, ano e CBEn em que o Prêmio lhes foi 
outorgado. 
Art.
 5º – A proclamação dos trabalhos classificados nos primeiros lugares de
 cada categoria temática será realizada em Sessão Plenária de Premiação 
do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. 
Art.
 6º – Compete à Diretoria da ABEn Nacional dirimir as dúvidas surgidas 
na interpretação deste Regulamento, bem como sugerir as modificações 
necessárias, as quais serão alvo de discussão e aprovação do CONABEn. 
Brasília, XXX de YYY de 2011 
Presidente da ABEn Nacional | 



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