Prêmio Rosalda Paim
PRÊMIO “ROSALDA PAIM” (em elaboração!!)
Apresentação
O
prêmio “Rosalda Paim” é destinado às iniciativas que contribuam para
tornar sua obra conhecida pelos profissionais de enfermagem e grande
público, assim como as iniciativas que desenvolvem as teorias de
enfermagem, a enfermagem pediátrica, a atuação legislativa da enfermeira
e a atenção básica de saúde.
A
sua criação em 2011 representa uma homenagem da família e da Escola de
Enfermagem Aurora Afonso Costa à enfermeira, professora, teorista,
pesquisadora, parlamentar, pedagoga, associada da ABEn, ativista do
movimento negro e feminista, Rosalda Cruz Nogueira Paim, emérita da
Universidade Federal Fluminense.
Em
2012, o prêmio “Rosalda Paim” realizará sua primeira edição com o
objetivo de honrar o nome que lhe foi dado ao premiar tanto estudantes
quanto profissionais de alto nível que contribuem com competência para o
desenvolvimento do cuidado sistêmico-ecológico -cibernético de
enfermagem, em especial, para o binômio mãe-criança.
Categorias temáticas
O prêmio é atribuído em XXXX categorias com periodicidade anual:
X-- “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem”
Y-
Z-
Premiação
Importância em dinheiro no valor de R$ XXX (US$), diploma e placa para o primeiro/a colocado/a de cada categoria temática.
REGULAMENTO
OBS: Rascunho de proposta a ser aprovada pela EEAAC e CONABEn.
Art. 1º – O Prêmio “ROSALDA PAIM”,
instituído em 2011 pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e patrocinado pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da Universidade Federal Fluminense (UFF), destina-se exclusivamente a associados XXX (estudantes de graduação, enfermeiras/os) da ABEn.
Art. 2º – Os trabalhos inscritos para o Prêmio “ROSALDA PAIM” deverão versar sobre uma das seguintes categorias temáticas:
- “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem”
- Enfermagem pediátrica????/- YYY (atenção básica em saúde?)
- XXXX (atuação da enfermeira no legislativo?)
Enfim,
relatos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento da
Enfermagem”; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer
única e especificamente a este Prêmio e, como condição sine qua non,
ser apresentados por seus autores em Sessão de Comunicação Oral no
Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn) do ano em que ocorreu a
inscrição ao Prêmio.
Parágrafo
1º – Os trabalhos serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do
CBEn, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição
de trabalhos aprovadas para o evento.
Parágrafo
2º – Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou em grupo de,
no máximo, cinco autores. Todos os autores devem mencionar, em nota de
rodapé, a sua categoria de associados XXXX e enviar, anexo à cópia do trabalho na íntegra, o comprovante de quitação da anuidade da ABEn.
Art.
3º – A Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional reserva-se o
direito de constituir a Comissão Julgadora do Prêmio, a ser composta por
três membros, todos efetivos, dois dos quais serão indicados pela
Congregação da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa-UFF.
Parágrafo 1º – A presidência da Comissão Julgadora do Prêmio será indicada pela Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional.
Parágrafo
2º – Os componentes da Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional e
da Comissão Julgadora do Prêmio não poderão concorrer ao mesmo.
Parágrafo
3º – A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o
processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e
justificando a escolha dos três primeiros classificados.
Parágrafo 4º – Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.
Art. 4º – Os trabalhos classificados nos primeiros lugares de cada categoria temática serão contemplados com:a) importância em dinheiro no valor de R$XXXX b) Diploma de Honra ao Mérito assinado pela Presidente da ABEn Nacional e pela Presidente da Comissão Executiva do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. c) Uma placa dourada, concedida pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense, contendo os símbolos universais: a lâmpada, representando a Enfermagem; a serpente, simbolizando a saúde e a coruja, a sabedoria.
Parágrafo
Único – Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão Diploma
de Honra ao Mérito, de que constará o nome do Prêmio e da entidade que o
patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, o nome
do(s) autor(es), e a cidade, ano e CBEn em que o Prêmio lhes foi
outorgado.
Art.
5º – A proclamação dos trabalhos classificados nos primeiros lugares de
cada categoria temática será realizada em Sessão Plenária de Premiação
do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio.
Art.
6º – Compete à Diretoria da ABEn Nacional dirimir as dúvidas surgidas
na interpretação deste Regulamento, bem como sugerir as modificações
necessárias, as quais serão alvo de discussão e aprovação do CONABEn.
Brasília, XXX de YYY de 2011
Presidente da ABEn Nacional
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Prêmio Rosalda Paim
PRÊMIO “ROSALDA PAIM” (em elaboração!!)
Apresentação
O
prêmio “Rosalda Paim” é destinado às iniciativas que contribuam para
tornar sua obra conhecida pelos profissionais de enfermagem e grande
público, assim como as iniciativas que desenvolvem as teorias de
enfermagem, a enfermagem pediátrica, a atuação legislativa da enfermeira
e a atenção básica de saúde.
A
sua criação em 2011 representa uma homenagem da família e da Escola de
Enfermagem Aurora Afonso Costa à enfermeira, professora, teorista,
pesquisadora, parlamentar, pedagoga, associada da ABEn, ativista do
movimento negro e feminista, Rosalda Cruz Nogueira Paim, emérita da
Universidade Federal Fluminense.
Em
2012, o prêmio “Rosalda Paim” realizará sua primeira edição com o
objetivo de honrar o nome que lhe foi dado ao premiar tanto estudantes
quanto profissionais de alto nível que contribuem com competência para o
desenvolvimento do cuidado sistêmico-ecológico -cibernético de
enfermagem, em especial, para o binômio mãe-criança.
Categorias temáticas
O prêmio é atribuído em XXXX categorias com periodicidade anual:
X-- “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem”
Y-
Z-
Premiação
Importância em dinheiro no valor de R$ XXX (US$), diploma e placa para o primeiro/a colocado/a de cada categoria temática.
REGULAMENTO
OBS: Rascunho de proposta a ser aprovada pela EEAAC e CONABEn.
Art. 1º – O Prêmio “ROSALDA PAIM”,
instituído em 2011 pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e patrocinado pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da Universidade Federal Fluminense (UFF), destina-se exclusivamente a associados XXX (estudantes de graduação, enfermeiras/os) da ABEn.
Art. 2º – Os trabalhos inscritos para o Prêmio “ROSALDA PAIM” deverão versar sobre uma das seguintes categorias temáticas:
- “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem”
- Enfermagem pediátrica????/- YYY (atenção básica em saúde?)
- XXXX (atuação da enfermeira no legislativo?)
Enfim,
relatos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento da
Enfermagem”; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer
única e especificamente a este Prêmio e, como condição sine qua non,
ser apresentados por seus autores em Sessão de Comunicação Oral no
Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn) do ano em que ocorreu a
inscrição ao Prêmio.
Parágrafo
1º – Os trabalhos serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do
CBEn, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição
de trabalhos aprovadas para o evento.
Parágrafo
2º – Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou em grupo de,
no máximo, cinco autores. Todos os autores devem mencionar, em nota de
rodapé, a sua categoria de associados XXXX e enviar, anexo à cópia do trabalho na íntegra, o comprovante de quitação da anuidade da ABEn.
Art.
3º – A Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional reserva-se o
direito de constituir a Comissão Julgadora do Prêmio, a ser composta por
três membros, todos efetivos, dois dos quais serão indicados pela
Congregação da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa-UFF.
Parágrafo 1º – A presidência da Comissão Julgadora do Prêmio será indicada pela Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional.
Parágrafo
2º – Os componentes da Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional e
da Comissão Julgadora do Prêmio não poderão concorrer ao mesmo.
Parágrafo
3º – A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o
processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e
justificando a escolha dos três primeiros classificados.
Parágrafo 4º – Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.
Art. 4º – Os trabalhos classificados nos primeiros lugares de cada categoria temática serão contemplados com:a) importância em dinheiro no valor de R$XXXX b) Diploma de Honra ao Mérito assinado pela Presidente da ABEn Nacional e pela Presidente da Comissão Executiva do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. c) Uma placa dourada, concedida pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense, contendo os símbolos universais: a lâmpada, representando a Enfermagem; a serpente, simbolizando a saúde e a coruja, a sabedoria.
Parágrafo
Único – Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão Diploma
de Honra ao Mérito, de que constará o nome do Prêmio e da entidade que o
patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, o nome
do(s) autor(es), e a cidade, ano e CBEn em que o Prêmio lhes foi
outorgado.
Art.
5º – A proclamação dos trabalhos classificados nos primeiros lugares de
cada categoria temática será realizada em Sessão Plenária de Premiação
do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio.
Art.
6º – Compete à Diretoria da ABEn Nacional dirimir as dúvidas surgidas
na interpretação deste Regulamento, bem como sugerir as modificações
necessárias, as quais serão alvo de discussão e aprovação do CONABEn.
Brasília, XXX de YYY de 2011
Presidente da ABEn Nacional
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