segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Princípio da Extrapolação do Ciclo Vital da Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem,  de Rosalda Paim e, a indenização de feto pelo Estado, enquanto vítima de tortura
Um dos atributos indispensáveis de uma teoria é o seu caráter de previsibilidade.

Uma teoria deve, não só explicar os eventos passados e atuais, mas também, prever os futuros.

É o que ocorre com a Teoria Sistemica Ecológica Cibernética de Enfermagem, da Professora Doutora Rosalda Paim (UFF), a qual consta de Tese de Livre Docência, apresentada, defendida e aprovada em 1974, pela Pontíficia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), em 1974, em cujo bojo consta o Princípio de Extrapolação do Ciclo Vital, o qual prescreve a assistência de enfermagem ao feto e ao nascituro, cujo enunciado é o seguinte:


         Princípio da Extrapolação do Ciclo Vital  

A enfermagem assiste e cuida do ser humano desde a fase em que existe apenas potencial de vida (período preconcepcional), durante todo o curso do desenvolvimento fetal e do nascituro, no instante do nascimento, prossegue no decurso de toda a sua trajetória existencial no espaço/tempo, extrapolando, para abranger, inclusive, o pós-morte imediato. 


Corolários:

       
     A assistência de enfermagem é prestada:
     - aos futuros pais, na fase pré-concepcional, objetivando o advento de uma prole sadia.
     - à mãe e ao nascituro em qualquer fase do ciclo uterino.
     - à mãe e à criança, em caráter contínuo, no pré-parto.
     - à mãe e à criança, durante o ato do parto.
     - à criança (recém nata e, nas demais fases), ao adolescente, ao adulto e ao idoso.
     - ao paciente terminal, minimizando os traumas da pré-morte.
     - no instante da morte.
     - no pós-morte imediato.

     A assistência de enfermagem atinge o pós-morte imediato representada pelas primeiras ações sobre o cadáver e por trocas  de  informações com a família (comunidade).
     - O preparo e remoção do "corpo", da  enfermaria, constitui um  aspecto da tarefa de "Adequação do Ambiente", possibilitando que, através do olhar, o pessoal de saúde, os pacientes e os familiares possam tomar consciência de que o desequilíbrio do ambiente e das pessoas envolvidas, provocado pelo fenômeno morte, acha-se atenuado ao máximo nível permissível pelas circunstâncias.
     O "Princípio da Extrapolação do Ciclo Vital" possui interface com o "Princípio da Facilitação de Trocas" e com o "Princípio da Administração das Trocas", pois ainda após a morte, o corpo sem vida, enquanto não se desintegrar, continuará a trocar matéria e energia com o ambiente: perda de água, energia calorífica, cessão de matéria para desenvolvimento de microorganismos, eliminação de gases e outros eventos, até que todos os elementos constituintes do corpo humano sejam restituídos aos seus grandes reservatórios (o solo, à água e atmosfera), processando-se o eterno ciclo das diversas substâncias (Nitrogênio, Carbono, Oxigênio, Água, Minerais e outros).
     É para adequar o ambiente da enfermaria, o ambiente hospitalar, que o enfermeiro exerce ação sobre o "corpo", no pós-morte imediato, assim como o processo de sepultamento constitui, também, aspecto do processo de ação sobre o ambiente, a cargo de outras categorias profissionais. 

Com a anterioridade de mais de trinta anos, a Enfermeira Teorista Rosalda Paim, em sua abrangente Teoria Sistêmica Ecológica de Enfermagem, codificou a assistência e os cuidados  ao nascituro, preocupação corroborada pelo setor jurídico, ao preconizar a assistência jurídica ao feto, como consta de nossas postagens anteriores e da seguinte:


Estado indeniza segundo feto como vítima de tortura

11/02/2007 - 10h49
ITALO NOGUEIRA
da Folha de S.Paulo, no Rio

Mais um feto foi reconhecido como vítima de tortura durante a ditadura militar, desta vez no Rio. A comissão de Reparação do Estado entendeu que Lucas Pamplona Amorim, 31, foi violentado, em 1975, enquanto ainda estava na barriga de sua mãe, Vitória Pamplona. Ela estava no sétimo mês de gravidez quando foi submetida a tortura psicológica.

É o segundo caso em que um feto é reconhecido como vítima de tortura. A Comissão de Ex-Presos Políticos de São Paulo indenizou João Grabois por ter sido torturado junto com sua mãe, Criméia Grabois, em 1972.

A família de Lucas usou, entre outros documentos, a decisão do órgão paulista para comprovar os efeitos da tortura no feto. Ele será indenizado em R$ 20 mil.

Em 7 de setembro de 1975, Vitória Pamplona foi levada para o DOI-Codi, na Tijuca. Lá, foi obrigada a ouvir os gritos de seu então marido, o músico Geraldo Azevedo, enquanto ele era torturado. Vitória anexou ao processo a ficha médica do filho produzida por seu pediatra. Nela, o médico relata a infância de Lucas, com crises alérgicas e asmáticas. Dizia que nasceu com baixo peso: 2,3 kg.

Parecer do perito médico legal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio, Talvane de Moraes, é enfático: "É imperioso admitir que o senhor Lucas Pamplona Amorim (...) sofreu conseqüências neuropsíquicas do tipo estresse, que a ele se ele transmitiu diretamente pela circulação materno-fetal".

"Além disso, ele não foi amamentado direito. Tive uma brutal depressão pós-parto", contou Vitória. A afirmação vem embasada por parecer do médico Marcus Renato de Carvalho.

No primeiro julgamento, em agosto de 2006, o pedido de indenização foi negado. A procuradora do Estado Leonor Nunes de Paiva baseou a negativa em três argumentos, como o de que não haveria lei que amparasse os direitos de um feto em relação à tortura e o de que o caso de Grabois, em SP, seria diferente, pois nascera na prisão.

Vitória recorreu apontando o que seriam equívocos de Paiva, como o fato de Grabois ter nascido em Brasília --a indenização dada em SP, portanto, seria referente à tortura sofrida quando ele era um feto. Em 14 de dezembro --na mesma sessão em que o processo da ministra Dilma Rousseff foi deferido-- Lucas venceu por 5 a 2 votos. Hoje, ele é músico e mora em Londres.

A União e os Estados reconhecem sua responsabilidade pela tortura, morte e desaparecimento de opositores no regime militar. Na época, militantes da esquerda armada cometeram crimes de assalto, seqüestro e morte.
(Edson Nogueira Paim escreveui)

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